Antônio Valdecir Berto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, COMUNICA aos cidadãos laranjalenses que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu o parecer FAVORÁVEL sobre as Contas da Prefeitura de Laranjal Paulista, exercício de 2019 (Processo eTC-007519.989.21-4). Em atendimento ao § 3º do Artigo 31 da Constituição Federal e ao § 3º do Artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, as contas do Município ficarão disponíveis durante sessenta dias na Câmara à disposição de qualquer contribuinte, que poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei. As contas também ficarão disponíveis no site da Câmara, na opção Tramitações > Contas do Executivo.