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Quarta, 25 Setembro 2013 12:28

APROVADO O PROJETO DE LEI QUE INSTITUI A COBRANÇA DA CIP EM LARANJAL PAULISTA

Publicado por
NoticiasA Câmara Municipal de Laranjal Paulista aprovou por unanimidade na noite de segunda-feira (23) o projeto de lei que institui no município a cobrança da CIP - Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

            Essa Contribuição será obrigatória para imóveis residenciais, comerciais, industriais e públicos e se faz necessária em face de Resolução da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, que determinou que a partir de janeiro de 2014 a manutenção da iluminação pública passará a ser de responsabilidade dos municípios e não mais das concessionárias, ficando estas com a responsabilidade apenas pelo fornecimento da energia elétrica.

            Para que se chegasse a essa decisão, várias reuniões e uma Audiência Pública foi realizada pela Prefeitura de Laranjal Paulista no dia 29 de agosto, contando com a presença Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores, Secretários da Administração Municipal, técnicos da Elektro e populares que se interessaram pelo assunto.

            Depois de muitas discussões, estudos e questionamentos, a cobrança da CIP foi apontada como o caminho mais plausível para garantir que Laranjal Paulista a partir de janeiro de 2014, possa custear um serviço de iluminação pública de qualidade. Entretanto, o município está entrando com ação judicial questionando a legalidade da Resolução da ANEEL, conforme explicou o presidente da Câmara Municipal Djalma Valdemir Bordignon durante a Sessão Plenária que aprovou a cobrança da Contribuição.

            A CIP será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica e terá como base de cálculo o valor mensal do consumo de energia elétrica constante na fatura que é emitida pela empresa concessionária, no caso de Laranjal Paulista as faturas da Elektro e, as alíquotas de contribuição serão feitas de forma escalonada, com alíquotas que vão de 2 a 10% para imóveis residenciais urbanos e imóveis residenciais rurais. Imóveis comerciais e industriais tem tabela específica, com alíquotas que vão de 5 a 15% para imóveis industriais e 5 a 12% para imóveis comerciais.

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