Praça Dr. Djalma Sampaio, 400 - Vila Campacci - Laranjal Paulista - SP - CEP: 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - E-mail: diretoria@laranjalpaulista.sp.leg.br
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

Praça Dr. Djalma Sampaio, 400 - Vila Campacci
Laranjal Paulista - SP - CEP: 18500-000

Telefone: (15) 3383-9282
E-mail: diretoria@laranjalpaulista.sp.leg.br

Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00
Administrador

Administrador

Quarta, 09 Agosto 2017 16:08

Despesas de Viagens

Segunda, 07 Agosto 2017 15:07

16ª Sessão Extraordinária - 07/08/2017

Acompanhe a transmissão ao vivo a partir das 17h00.



Terça, 01 Agosto 2017 14:00

Perguntas Frequentes

1) Como entro em contato com a Câmara Municipal?

Resposta: Você pode entrar em contato com a Câmara Municipal de Laranjal Paulista através do telefone: (15) 3383-9282, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  ou pessoalmente em nosso endereço: Praça Dr. Djalma Sampaio, nº 400, Centro, Laranjal Paulista/SP, CEP 18500-000.  Também estão sendo implantados os serviços de Ouvidoria e SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), que irão ampliar as possibilidades de comunicação entre o legislativo e os munícipes.  Tão logo essas mudanças sejam efetivadas, atualizaremos  às informações em nosso Portal.

 

2) O que é uma Câmara Municipal?

Resposta: É a Casa Legislativa onde os vereadores atuam, configurando-se como poder independente que funciona, conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal. O Poder Judiciário é o outro poder independente e harmônico com os demais poderes na estrutura republicana do Brasil. As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos. No aspecto fiscalização, se o prefeito não obedecer às leis, seu mandato pode ser questionado por crime de responsabilidade.

 

3) Quais são os símbolos do município?

Resposta: São o brasão, a bandeira e o hino do município.

 

 4) Como podemos saber das ações dos vereadores?

Resposta: Por meio do SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que é disponibilizado em nosso Portal através do endereço “http://camaralaranjalpaulista.sp.gov.br:8080/”. Vale ressaltar que o SAPL também está incorporado em nosso website nos menus “Tramitações”, “Legislação” e “Parlamentares”. Ou seja, o acesso poderá ser realizado da forma que melhor convier ao usuário.

 

5) Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal?

Resposta: A Câmara Municipal de Laranjal Paulista funciona de segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:00, exceto feriados.

 

6) As Sessões da Câmara são públicas?

Resposta:  Sim, são públicas, sendo que qualquer cidadão pode assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado. Também é possível acompanhar às transmissões das sessões AO VIVO pelo endereço “http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/multimidia/sessoes-ao-vivo”.

 

7) Durante a sessão, o que significa aparte?

Resposta:  Aparte é a interrupção consentida, breve e oportuna feita por um Vereador a outro que esteja discursando, para indagação, esclarecimento ou contestação, sobre o assunto do discurso.

 

 8) O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

Resposta: A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato de dois anos. Suas atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

9) O que é a Lei Orgânica Municipal?

Resposta: É uma espécie de constituição municipal, criada com a finalidade de definir regras relativas ao município. A Lei Orgânica de Laranjal Paulista foi promulgada em 31 de março  de 1990.

 

 10) O que são Moções?

Resposta: É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, reivindicando providencias, hipotecando solidariedade, protestando ou repudiando.

 

11) O que é Indicação?

Resposta: É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros.

 

 12) O que é a Ordem do Dia?

Resposta: É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposições constantes na pauta.

 

13) O que é proposição?

Resposta: Proposição é toda matéria sujeita a deliberação ou encaminhamento pelo plenário.

 

14) O que é a Pauta?

Resposta: É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei durante uma sessão.

 

15) Qual a periodicidade das sessões ordinárias do Legislativo?

Resposta: As sessões ordinárias do Legislativo ocorrem nas segunda e quarta segundas-feiras do mês, a partir das 20h00, com exceção dos períodos de recesso, que ocorrem de 1º a 31 de julho e de 6 de dezembro a 01 de fevereiro, anualmente.

 

16) Quais as atribuições do presidente da Câmara Municipal e qual o período de seu mandato?

Resposta: São as elencadas nos artigos 21 e 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e o período de seu mandato é de 2 anos.

 

17) Quantos vereadores compõem o Legislativo atualmente?

Resposta: A Câmara Municipal de Laranjal Paulista é composta de 11 vereadores.

 

 18) O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

Resposta: Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.

 

19) O que são as comissões da Câmara Municipal?

Resposta: As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções.

De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:

PERMANENTES: se ultrapassam legislaturas, apreciando matérias submetidas a seu exame.

TEMPORÁRIAS: se se encerram quando atingida a sua finalidade ou expirado o seu prazo de duração.

 

 20) O que são sessões da Câmara Municipal?

Resposta:  Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.

Podem ser:

- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;

- Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias, para deliberar sobre matéria relevante e urgente;

- Solenes: realizadas para fim especifico que lhe for determinado, ou para conferencias e solenidades cívicas e oficiais.

 

 21) Quais as atribuições da Câmara Municipal?

Resposta:  A Câmara Municipal tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária e de controle dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

 

22) Quando ocorre a instalação de cada legislatura?

Resposta: Cada legislatura instalar-se-á no dia 1º de janeiro, do ano subsequente ao das eleições municipais.

 

23) O que é um projeto de lei?

Resposta: Projeto de lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria legislativa de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito.  A iniciativa dos projetos de lei poderá ser do vereador, da Mesa da Câmara, das comissões permanentes, do prefeito e de, no mínimo, 5% do eleitorado.

 

24) Qual o período do mandato dos vereadores?

Resposta: Os vereadores são eleitos para mandatos de 4 anos.

 

25) Como o Vereador faz as Leis?

Resposta:  O vereador elabora e redige os projetos e os protocola.  O Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida vai para as diversas comissões da Câmara, após é levado ao Plenário onde passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

 

 26) Como se dá a fiscalização do Município?

Resposta: O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).

A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.

 

 27) Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

Resposta: O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. 

Sexta, 28 Julho 2017 08:57

Presença dos Parlamentares

Quinta, 27 Julho 2017 16:17

Resolução 3/2016

Quinta, 27 Julho 2017 16:17

Projeto de Resolução 3/2016

Quinta, 27 Julho 2017 14:48

Contas do Executivo

Contas do Executivo

Exercício Link
2021 Acompanhamento de Contas
Defesa do Município
Parecer Assessoria Técnica
Relatório
Voto
Extrato do Parecer
2020 Relatório de Fiscalização TC-002872.989.20-7
Parecer Favorável TC-002872.989.20-7
Extrato do Parecer Favorável TC-002872.989.20-7
Decreto Legislativo 4/2023 - Norma Jurídica Vinculada
2019 Relatório - Contas Anuais
Relatório - Parecer Desfavorável
Parecer desfavoravel - Contas 2019
Pedido de Reexame
Anexo ao Pedido de Reexame
Relatório Assessoria Técnica do Pedido de Reexame
Relatório Favorável -Reexame - Contas 2019
Extrato Parecer Favorável - Reexame - Contas 2019
Decisão do Tribunal Pleno - Contas 2019
Decreto Legislativo 6/2022 - Norma Jurídica Vinculada
2018 Relatório da Fiscalização UR-9.5 - TC-004183.989.18-5
Parecer favorável - TC-004183.989.18-5
Extrato do parecer favorável - TC-004183.989.18-5
Decreto Legislativo 4/2021 - Norma Jurídica Vinculada
2017 Relatório da Fiscalização
Decisão de 09/04/2019: Relatório / Voto
Parecer Publicado no Diário Oficial do Estado em 08/05/2019
Decisão da Segunda Câmara
Pareceres das Comissões (CCJR e CFOC)
Memorial da Comissão Especial
Defesa do Prefeito
Voto do Relator da Comissão Especial
Decreto Legislativo 14/2019 - Norma Jurídica Vinculada
2016 Relatório da Fiscalização UR-9.3 TC-003948.989.16-5
Parecer prévio desfavorável - TC-003948.989.16-5
Extrato do parecer desfavorável - TC-3948.989.16-5
Pedido de Reexame Contas 2016
Parecer Prévio Favorável - após reexame - 2016
Decreto Legislativo 3/2021 - Norma Jurídica Vinculada
2015 Projeto de Decreto Legislativo 13/2017 - Dispõe sobre aprovação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, referente às contas do Poder Executivo - Exercício de 2015.
Decreto Legislativo 10/2017 - Norma Jurídica Vinculada
2014 Projeto de Decreto Legislativo 2/2018 - Dispõe sobre rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, referente às contas do Poder Executivo - Exercício de 2014.
Decreto Legislativo 2/2018 - Norma Jurídica Vinculada
2013 Projeto de Resolução 3/2016 - Dispõe sobre as contas do Poder Executivo - Exercício de 2013.
Resolução 3/2016 - Norma Jurídica Vinculada
2012 Projeto de Resolução 2/2015 - Dispõe sobre as contas do Poder Executivo - Exercício de 2012.
Resolução 2/2015 - Norma Jurídica Vinculada
2011 Projeto de Resolução 4/2015 - Dispõe sobre as contas do Poder Executivo - Exercício de 2011.
Resolução 4/2015 - Norma Jurídica Vinculada
Quinta, 27 Julho 2017 14:47

Resolução 2/2015

Quinta, 27 Julho 2017 14:46

Resolução 4/2015

Quinta, 27 Julho 2017 14:44

Projeto de Resolução 2/2015