Valor do subsídio mensal dos vereadores:
Vereadores: R$ 3.577,92
Presidente da Câmara: R$ 4.472,40
O art. 35 da Lei Orgânica do Município de Laranjal Paulista regulamenta os subsídios do Vereador:
"... Artigo 35 - O mandato do Vereador será remunerado, nos casos permitidos pela Constituição da República.
Parágrafo 1º - Os subsídios dos Vereadores serão fixados:
1 - mediante resolução, no final de cada legislatura, para vigorar na seguinte;
2 - até o limite máximo de 15% (quinze por cento) dos Deputados Estaduais, não podendo ultrapassar a 4% (quatro por cento) do orçamento municipal.
Parágrafo 2º - Os subsídios dos Vereadores não poderão ser superiores aos vencimentos do Prefeito.
Parágrafo 3º - O projeto de resolução que definir os subsídios para vigorar na legislatura seguinte, será votado até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais. ..."