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Segunda, 06 Mai 2013 20:06

Palestra sobre dos direitos dos empregados domésticos na Câmara Municipal de Laranjal Paulista

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NoticiasAconteceu na noite de quinta-feira, 2 de maio, na Câmara Municipal de Laranjal Paulista, uma interessante palestra a respeito da recente ampliação dos direitos dos empregados domésticos, a PEC das Domésticas, promovida pela Subseção local da OAB e com apoio da Câmara Municipal.

            O renomado palestrante, Dr. Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho, dono de um currículo e experiência profissional invejáveis na área do Direito Trabalhista, falou sobre a recém-publicada Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013, e que dispõe de um único artigo que se limita a alterar o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Brasileira. Contudo, com uma repercussão e impacto econômico e social gigantescos.

            Disse Boucinhas em sua apresentação: "Depois de 70 anos de C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas) no Brasil, só agora conseguimos igualar os direitos dos empregados domésticos aos direitos dos demais empregados urbanos. Essa igualdade de direitos veio bem tardiamente, e teria que vir uma hora, e talvez este não seja o melhor momento, mas era necessário promover essa alteração, corrigir essa injustificável desigualdade de tratamentos entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores, um resquício cultural que guardamos desde a época colonial, em que os senhores de engenho e suas sinhás mantinham mucamas para cuidar dos afazeres domésticos das "Casas Grandes". 

Eventos          A CLT ainda continua não sendo aplicada aos trabalhadores domésticos em decorrência da disposição contida na alínea "a" de seu art. 7º16. A ampliação de direitos sociais trabalhistas advindos da Emenda Constitucional nº 72 de 2013 aos empregados domésticos é a oriunda do parágrafo único do art. 7º da Carta Magna de 1988 e não da CLT. Apesar disso, nada impede que certos direitos sociais previstos apenas no texto consolidado, sejam aplicados desde já, e independentemente de reforma legislativa, a esta categoria de trabalhadores.

          A função do empregado doméstico pode ser a de acompanhante ou de cuidador de idosos, enfermeiro residencial, faxineiro, cozinheiro, jardineiro, professor particular, motorista particular, segurança particular, babá, governanta, lavadeira, porteiro de casa, vigia, dentre outras. O caseiro também poderá ser considerado empregado doméstico, desde que o local onde a função laborativa é desenvolvida não explore atividade econômica. 

 

Direitos sociais trabalhistas assegurados aos domésticos

Eventos           Quanto aos direitos sociais trabalhistas dos domésticos, observa-se que o parágrafo único do art. 7º excluía vários dos 34 (trinta e quatro) direitos sociais trabalhistas previstos no rol constitucional do art. 7º da Carta Magna à categoria do trabalhador doméstico. O texto constitucional não lhes assegurava, por exemplo, os direitos sociais mínimos e essenciais que regem toda e qualquer relação empregatícia: limitação à jornada de oito horas diárias e 44 semanais, horas extras, FGTS, adicional noturno e o salário-família.

          Uma das maiores implicações que a Lei trouxe, explicou Boucinhas, foi a limitação da jornada de trabalho em 8 horas diárias, com pausa no meio da jornada, além, do direito ao FGTS e Seguro Desemprego, que ainda estão em regulamentação.

          É possível, disse o palestrante, que com o passar do tempo e o significativo aumento nos custos, essa categoria profissional acabe deixando de existir, a exemplo de outros países. Entretanto, se isso vier a acontecer, para os empregados domésticos não será uma coisa ruim, pois trabalhando como diaristas conseguem auferir ganhos bem superiores.

          Ao final de sua exposição, o Dr. Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho abriu o microfone para que a platéia presente fizesse perguntas e respondeu com muita simpatia e conhecimento a todas elas.

          Dr. Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho é advogado; Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela USP; Pós-Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de Nantes, França; Professor dos cursos de Graduação da Universidade São Judas Tadeu e da Fundação Getúlio Vargas; Membro Pesquisador do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior; Autor de diversas obras e dezenas de artigos jurídicos e palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP.

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