Praça Dr. Djalma Sampaio, 400 - Vila Campacci - Laranjal Paulista - SP - CEP: 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - E-mail: diretoria@laranjalpaulista.sp.leg.br
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

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Verificador de assinaturas digitais

A partir do dia 1º de abril de 2021, o Poder Legislativo de Laranjal Paulista iniciou o processo eletrônico, compreendendo o protocolo, tramitação, envio/recebimento e arquivamento de seus documentos em formato digital.

Para consultar os documentos eletrônicos com assinatura digital, os munícipes podem fazer o download do documento digital, e na sequência, acessar o site do Governo Federal - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), link https://verificador.iti.gov.br, e testar a assinatura do arquivo em .PDF com o padrão ICP-Brasil.

De maneira alternativa, também é possível acessar o site https://assina.ufsc.br/verificador/ para conferir um PDF com assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. Esse sistema foi desenvolvido pela Universidade Federal de Santa Catarina, e permite verificar as assinaturas digitais de forma semelhante ao sistema do ITI, no padrão ICP-Brasil.

Uma outra forma de verificar a autenticidade e integridade dos documentos assinados digitalmente em formato PDF, e no padrão ICP-Brasil, é através do software da Adobe Acrobat Reader. Após efetuar o download e instalação desse programa, pode-se seguir o manual de validação de assinaturas digitais, e abrir o arquivo .PDF para consultar as assinaturas e os certificados digitais utilizados.

Também é possível utilizar o software livre LibreOffice, conforme o manual das assinaturas digitais

Além das quatro maneiras indicadas acima, há também outras opções (aplicativos e sites) disponíveis no mercado para serem utilizados na verificação das assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil em arquivos eletrônicos .PDF.

Todos os documentos do processo legislativo disponíveis no site da Câmara, tanto as proposições do Poder Executivo, quanto do Poder Legislativo Municipal, a partir do dia 3 de maio de 2021 deverão conter assinaturas digitais válidas no padrão ICP-Brasil em conformidade com as regras da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e conforme a legislação municipal definida abaixo:


Legalidade do Processo Digital

Emenda à Lei Orgânica nº 7 de 22 de março de 2021 (Art. 36, §2º e §3º)

Resolução nº 2 de 8 de março de 2021