O CONSEG, Conselho Comunitário de Segurança de Laranjal Paulista, após identificar a falta de informação da população em geral para a necessidade de se lavrar Boletins de Ocorrência nas mais variadas situações, vem a público para prestar informações importantes e que podem ser de grande valia no que se refere à segurança pública do Município.
OCORRÊNCIAS QUE PODEM SER
REGISTRADAS PELA DELEGACIA ELETRÔNICA
De acordo com informações da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, podem ser registrados Boletins de Ocorrência sobre:
- desaparecimento de pessoa;
- roubo/furto de veículo;
- roubos em que não haja danos e/ou vítima de lesão corporal e morte;
- furto ou perda de documentos;
- furto ou perda de celular;
- furto ou perda de placa de veículo;
- encontro de pessoa desaparecida;
- injúria, calúnia ou difamação;
- casos de acidente de trânsito sem vítima.
Obs.: Casos de roubo ou furto a estabelecimento comercial ou bancário, roubo ou furto a residência e roubo ou furto de carga NÃO poderão ser registrados via Delegacia Eletrônica.
DÚVIDAS FREQUENTES:
Caso tenha sido vítima de furto ou roubo de celular e documentos numa mesma ocasião, qual formulário devo utilizar?
- Utilize o formulário para registro de perda/furto/roubo e adicione todos os objetos e/ou documentos levados.
Não possuo e-mail, ainda assim, posso registrar uma ocorrência pela internet?
- É obrigatório o fornecimento de um e-mail para o recebimento do boletim eletrônico. Caso não possua um e-mail próprio, poderá indicar o e-mail de uma pessoa de sua confiança.
O valor do Boletim Eletrônico de Ocorrência é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia?
- Sim, pois se trata de um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e assinado por uma Autoridade Policial.
Meu pedido de Boletim Eletrônico de Ocorrência não foi autorizado. Como devo proceder?
- Todas as respostas são enviadas ao e-mail fornecido no formulário de solicitação. Siga as orientações que constam no texto que esclarecem o motivo da não autorização (indeferimento). Caso não esteja clara a justificativa apresentada, contate-nos por telefone ou e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Vale ressaltar que serão registrados apenas os fatos que estejam no rol de ocorrências autorizados a serem registrados na Delegacia Eletrônica.
Em caso de roubo e furto de veículo, quais informações eu devo possuir?
- Tenha em mãos os documentos do veículo (RENAVAM), informações do local onde estacionou (nome da rua e número aproximado). Depois de registrar o boletim, aguarde o contato telefônico no número informado na solicitação. É importante fornecer todos os números de telefones, pois a sua solicitação de boletim sobre roubo/furto de veículo só será autorizada após a entrevista telefônica, feita por um policial.
É necessário comunicar a polícia sobre a recuperação de documentos perdidos que tenham sido mencionados em boletim de ocorrência?
- Não. O Boletim de Ocorrência sobre perda de documentos não gera investigação policial, pois não houve crime. Em caso de recuperação, não é necessário comunicar a polícia.
Encontrei o documento roubado/furtado/perdido. O que devo fazer?
- Caso tenha registrado o (a) roubo/furto/perda de RG emitido pelo Estado de São Paulo, será necessário providenciar a segunda via, pois o Boletim de Ocorrência gera o bloqueio irreversível do documento. Ou seja, mesmo quando recuperado, não poderá ser reutilizado.
É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido?
- Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.
A Polícia comunica o roubo, furto ou perda de documentos à Receita Federal, bancos, instituições comerciais e/ou de proteção ao crédito?
Não. A comunicação fica a critério exclusivo do titular dos documentos roubados, perdidos ou furtados.
Após registrar meu Boletim de Ocorrência, vi que o mesmo foi classificado como furto sendo que a ocorrência foi de roubo, o que devo fazer?
- A classificação da natureza do crime é feita por meio da análise das respostas enviadas pelo próprio usuário e o preenchimento do formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica.
Qual tipo de informação eu devo registrar no campo “detalhe da ocorrência”?
- Registre todas as informações que possam ajudar a solucionar o caso devem ser informadas neste campo, incluindo uma breve descrição das características do local, das circunstâncias e das pessoas envolvidas. Este campo não é solicitado em registros de perda.