Praça Dr. Djalma Sampaio, 400 - Vila Campacci - Laranjal Paulista - SP - CEP: 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - E-mail: diretoria@laranjalpaulista.sp.leg.br
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

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Administrador

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A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, por meio do seu Presidente, Vereador Ricardo Tadeu Granzotto, nos termos do parágrafo único do Artigo 48 da Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, convida o público em geral para participar da audiência pública a ser realizada no dia 16 de agosto deste ano, às 19 horas, no auditório da Câmara, para apresentação e discussão do resultado das metas fiscais do 1º Quadrimestre de 2023.

Quarta, 05 Julho 2023 16:34

Aviso de Contratação Direta 011/2023

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DO SERVIÇO DE PLATAFORMA DE COLABORAÇÃO EM NUVEM, EMAIL, E ARMAZENAMENTO, DENOMINADO GOOGLE WORKSPACE BUSINESS STARTER para atender as necessidades da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, conforme condições e quantidades estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

Link do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): https://pncp.gov.br/app/editais/46379400000150/2023/1342

Sítio Eletrônico da Câmara Municipal de Laranjal Paulista: Ícone "Transparência", na aba "Licitações - documentos", dentro do processo licitatório 018/2023

A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, por meio do Presidente da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas, Vereador Antônio Valdecir Berto Filho, nos termos do parágrafo único do Artigo 48 da Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, convida o público em geral para participar da audiência pública a ser realizada no dia 07 de junho deste ano, às 19 horas, no auditório da Câmara, para apresentação e discussão do Projeto de Lei nº 29/2023, o qual dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 (LDO).

A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, através do Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Vereador José Francisco de Moura Campos, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, convida o público em geral para participar da audiência pública a ser realizada no dia 30 de maio deste ano, às 16h15, no auditório da Câmara, para apresentação e discussão dos seguintes Projetos de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo:

• PLC nº 21/2023, cuja ementa é: “Altera a Lei Complementar nº 114, de 23 de novembro de 2010, para disposições sobre medidas próprias da fiscalização”;

• PLC nº 22/2023, cuja ementa é: “Altera a Lei Complementar nº 115, de 23 de novembro de 2010, para novas disposições sobre multas administrativas”.

Na tarde de ontem o Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, sr. Ricardo Tadeu Granzotto, os vereadores membros da Comissão de Planejamento, Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Meio Ambiente, Segurança Pública e Trânsito, srs. Sueli Aparecida da Costa, Kant Alves Lima Junior e José Francisco de Moura Campos, e o vereador Antônio Valdecir Berto Filho, realizaram uma reunião em conjunto com a Secretária Municipal de Segurança Pública e Trânsito, sra. Regina de Araújo Abdala, o Comandante da G.C.M, sr. Marcos Roberto Chennecgde e o Comandante da 3ª Companhia 12º BPMI, Capitão Marcelo Alves de Almeida.

A reunião teve como pauta a segurança pública no município de Laranjal Paulista de modo geral, incluindo atendimento aos munícipes, escolas, trânsito e ronda.

Os vereadores deixaram registrada a importância de reuniões em conjunto com os demais setores, visando a dinâmica de troca de informações e ideias, visto que tem como intuito beneficiar e trazer mais melhorias ao município.

Quinta, 27 Abril 2023 09:43

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Saiba mais sobre a Lei Federal 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, e sua aplicação na Câmara Municipal de Laranjal Paulista.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD, O QUE É?

LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.

A LGPD tem como base a GDPR (General Data Protection Regulation), regulamentação Européia, que já se encontra vigente desde 2018, e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento de dados pessoais e seu compartilhamento.

A QUEM A LEI SE DESTINA?

Destinado a pessoas físicas, denominadas Titulares dos Dados, com o objetivo de salvaguardar suas informações que são tratadas por empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo por pessoas físicas, seja em ambiente on-line ou off-line e por quaisquer meios.

QUAL É O OBJETIVO DA LGPD?

O seu principal objetivo é garantir transparência do uso de dados, regulamentando a operação de tratamento de dados pessoais que compreende toda e qualquer atividade relacionada e/ou realizada com o dado pessoal, em um intervalo temporal que abrange desde o momento da coleta até o momento em que ele é eliminado.

QUAIS SÃO OS 10 PRINCÍPIOS DA LGPD?

1. Finalidade

Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.

2. Necessidade

Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.

3. Adequação

Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular.

4. Livre Acesso

Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

5. Qualidade dos dados

Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados.

6. Transparência

Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento.

7. Segurança

Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais.

8. Prevenção

Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

9. Não discriminação

Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

10. Responsabilização e prestação de contas

Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas

O QUE SÃO DADOS PESSOAIS?

Dado pessoal é toda e qualquer informação que identifica ou que possa identificar uma pessoa. A lei divide os dados pessoais em comuns, sensíveis, criança e adolescentes. Dado pessoal sensível é composto por dados que, devido sua sensibilidade natural, podem levar a questões discriminatórias, e são considerados de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

Dado pessoal de criança e adolescente deve ter uma atenção para ser realizado em seu melhor interesse e com o consentimento específico por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

O QUE SIGNIFICA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?

O tratamento de dados é um conceito que inclui qualquer tipo de manipulação realizada com dados pessoais. Processos como coleta, classificação, utilização, acesso, modificação, reprodução, processamento, armazenamento, classificação, extração, distribuição, transferência, arquivamento, eliminação, dentre outros.

QUEM SÃO OS ATORES DA LGPD?

ANPD: Órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, elaborar diretrizes e aplicar as sanções em caso de irregularidades.

Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de coleta e tratamento.

Controlador: Pessoa física ou Pessoa Jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Operador: Pessoa física ou Pessoa Jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador e de acordo com as instruções fornecidas por ele.

De acordo com a LGPD tanto o controlador quanto o operador podem ser legalmente responsáveis por violações da lei. Quem causar o dano é obrigado a reparar.

Encarregado de dados: Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

ATRIBUIÇÕES DO ENCARREGADO DOS DADOS

Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.

Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências.

Receber comunicação de incidências de dados na Câmara Municipal de Laranjal Paulista e adotar providências.

Orientar os funcionários e os contratados da Câmara Municipal de Laranjal Paulista a respeito das práticas em relação à proteção de dados pessoais com a participação nos projetos, serviços e produtos, proporcionando soluções ao negócio.

DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - Confirmação da existência de tratamento;

II - Acesso aos dados;

III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

QUAIS SÃO AS PENALIDADES EM CASOS DE IRREGULARIDADES?

Em caso de incidências cometidas aos dispositivos da LGPD, podem ser aplicadas sanções administrativas ao agente público (especificamente) de tratamento de dados, tais como:

•   Publicação da infração, após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.

•  Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

CONTATO DO ENCARREGADO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Nome: HENRIQUE GUILHERME CONCEIÇÃO

Endereço: Praça Dr. Djalma Sampaio, n° 400 – Vila Campacci – Laranjal Paulista/SP

Telefone: 15) 3383-9282.

COMO ABRIR UMA REQUISIÇÃO PARA EXERCER OS DIREITOS DE TITULAR DE DADOS PESSOAIS?

Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e especificar sua solicitação.

Terça, 21 Março 2023 14:11

Decreto Legislativo 6/2022

Quinta, 09 Março 2023 10:40

Fotos da Semana da Mulher

A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, através do Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Vereador José Francisco de Moura Campos, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, convida o público em geral para participar da audiência pública a ser realizada no dia 14 de março deste ano, às 16h30, no auditório da Câmara, para apresentação e discussão do Projeto de Lei Complementar nº 08/2023 “Altera a Lei Complementar no 199, de 14 de novembro de 2.017, sobre parcelamento amigável e dívida ativa”.

Quarta, 01 Março 2023 09:27

CONVITE À POPULAÇÃO - SEMANA DA MULHER

Convite à população para a Semana da Mulher, a ocorrer no dia 07 de março de 2023, às 19h.